"Nós viemos de um nada inconcebível. Ficamos um tempo em algo que parece igualmente inconcebível, apenas para desaparecer novamente no inconcebível nada." - Peter Wessel Zapffe (filósofo norueguês)
Há
poucos dias o comércio brasileiro realizou novamente sua mais promoção, a
"Black Friday". Paródia anêmica das grandes liquidações homônimas dos
Estados Unidos, que desde 1952 ocorrem no dia seguinte ao Dia de Ação de
Graças, anunciando a temporada de compras que antecede o Natal. Do ponto de
vista do comércio, as grandes liquidações do Black Friday têm como função
vender mercadorias antigas e esvaziar os estoques para os novos produtos e
modelos, a serem vendidos antes do Natal. Esta a melhor maneira encontrada
pelos fabricantes e comerciantes, para acelerar o giro da produção e das
vendas, mantendo os lucros.
No
Brasil o Black Friday foi realizado pela primeira vez em 2010, voltado somente para
as compras digitais. 2012 em diante a promoção foi estendida para o comércio de
balcão e, desde então, ocorre nas duas modalidades. Dados do Wikipedia mostram
um gradual crescimento nas vendas entre 2010 e 2014, seguido de uma queda em
2015 e 2016 e apresentando, ao que parece, uma diminuta recuperação em 2017.
Um
dos principais aspectos da promoção tupiniquim são as fraudes nos preços dos
produtos. Desde seu lançamento no Brasil, são constantes - e vem aumentando -
as reclamações de consumidores, relatando alterações de preços de produtos,
trocas de produtos por similares e divulgação de vantagens que normalmente já
fazem parte das vendas, como oferecer "frete grátis". A manchete do
caderno "Mercado" do jornal Folha de São Paulo de sábado, 23 de
novembro de 2017 diz: "Metade dos produtos da Black Friday tem promoção
'falsa'". E o subtítulo: "De 719 itens pesquisados pela Folha, 347
estavam mais baratos ou tinham o mesmo preço 22 dias anteriores à data",
ou seja, antes da "promoção" do Black Friday.
Ao
longo da matéria o jornal cita exemplos de eletrodomésticos (geladeiras,
batedeiras, TVs Led, lavadoras de roupas, fogões) e eletrônicos (smartphone e
iphones), cujos preços aumentaram por ocasião da promoção. Um claro caso de
Crime contra a Economia Popular, previsto na Lei nº 1521/51. Os maiores
infratores são, segundo o jornal, os grandes magazines e supermercados, como
Ponto Frio, Extra, Americanas, Wallmart, Casas Bahia, Submarino e Magazine
Luíza, que, invariavelmente, a cada ano, figuram em lugares de destaque na
"black list" do Black Friday. Segundo o balanço do sítio
"Reclame Aqui", o número de queixas de consumidores que se sentiram
lesados, aumentou em 2017 em relação a 2016.
O
estrangeiro que vem ao Brasil e entra em qualquer estabelecimento comercial,
tem a impressão de que o consumidor brasileiro deve ser muito respeitado. Isto
porque, em todo lugar, até no carrinho de pipocas, existe um exemplar do Código
de Defesa do Consumidor. Em alguns estabelecimentos ainda se encontra um aviso:
"Esta loja possui um exemplar do Código de Defesa do Consumidor",
como se fosse uma caixa de primeiros socorros ou extintor de incêndio.
Transparência acima de tudo!
A
verdade, como qualquer brasileiro ou brasileira constata no Black Friday e em
todos os outros dias das semanas de todo o ano, é bem diferente. Como se diz
por aí nos cursos de vendas, "o consumidor é rei". Sim, e como todo
rei deve ser tratado com majestade enquanto é rapinado. É assim que grande
parte do comércio se comporta frente ao consumidor. O Código de Defesa do
Consumidor, criado através da Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, infelizmente
continua sendo apenas item obrigatório no comércio, muitas vezes para dissimular
práticas desonestas.
(Imagens: pinturas de Hans Gude)
0 comments:
Postar um comentário