Todo ano o mesmo: Black Friday continua fraude

quinta-feira, 30 de novembro de 2017
"Nós viemos de um nada inconcebível. Ficamos um tempo em algo que parece igualmente inconcebível, apenas para desaparecer novamente no inconcebível nada."   -   Peter Wessel Zapffe (filósofo norueguês)

Há poucos dias o comércio brasileiro realizou novamente sua mais promoção, a "Black Friday". Paródia anêmica das grandes liquidações homônimas dos Estados Unidos, que desde 1952 ocorrem no dia seguinte ao Dia de Ação de Graças, anunciando a temporada de compras que antecede o Natal. Do ponto de vista do comércio, as grandes liquidações do Black Friday têm como função vender mercadorias antigas e esvaziar os estoques para os novos produtos e modelos, a serem vendidos antes do Natal. Esta a melhor maneira encontrada pelos fabricantes e comerciantes, para acelerar o giro da produção e das vendas, mantendo os lucros.

No Brasil o Black Friday foi realizado pela primeira vez em 2010, voltado somente para as compras digitais. 2012 em diante a promoção foi estendida para o comércio de balcão e, desde então, ocorre nas duas modalidades. Dados do Wikipedia mostram um gradual crescimento nas vendas entre 2010 e 2014, seguido de uma queda em 2015 e 2016 e apresentando, ao que parece, uma diminuta recuperação em 2017. 

Um dos principais aspectos da promoção tupiniquim são as fraudes nos preços dos produtos. Desde seu lançamento no Brasil, são constantes - e vem aumentando - as reclamações de consumidores, relatando alterações de preços de produtos, trocas de produtos por similares e divulgação de vantagens que normalmente já fazem parte das vendas, como oferecer "frete grátis". A manchete do caderno "Mercado" do jornal Folha de São Paulo de sábado, 23 de novembro de 2017 diz: "Metade dos produtos da Black Friday tem promoção 'falsa'". E o subtítulo: "De 719 itens pesquisados pela Folha, 347 estavam mais baratos ou tinham o mesmo preço 22 dias anteriores à data", ou seja, antes da "promoção" do Black Friday.

Ao longo da matéria o jornal cita exemplos de eletrodomésticos (geladeiras, batedeiras, TVs Led, lavadoras de roupas, fogões) e eletrônicos (smartphone e iphones), cujos preços aumentaram por ocasião da promoção. Um claro caso de Crime contra a Economia Popular, previsto na Lei nº 1521/51. Os maiores infratores são, segundo o jornal, os grandes magazines e supermercados, como Ponto Frio, Extra, Americanas, Wallmart, Casas Bahia, Submarino e Magazine Luíza, que, invariavelmente, a cada ano, figuram em lugares de destaque na "black list" do Black Friday. Segundo o balanço do sítio "Reclame Aqui", o número de queixas de consumidores que se sentiram lesados, aumentou em 2017 em relação a 2016.

O estrangeiro que vem ao Brasil e entra em qualquer estabelecimento comercial, tem a impressão de que o consumidor brasileiro deve ser muito respeitado. Isto porque, em todo lugar, até no carrinho de pipocas, existe um exemplar do Código de Defesa do Consumidor. Em alguns estabelecimentos ainda se encontra um aviso: "Esta loja possui um exemplar do Código de Defesa do Consumidor", como se fosse uma caixa de primeiros socorros ou extintor de incêndio. Transparência acima de tudo!

A verdade, como qualquer brasileiro ou brasileira constata no Black Friday e em todos os outros dias das semanas de todo o ano, é bem diferente. Como se diz por aí nos cursos de vendas, "o consumidor é rei". Sim, e como todo rei deve ser tratado com majestade enquanto é rapinado. É assim que grande parte do comércio se comporta frente ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor, criado através da Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, infelizmente continua sendo apenas item obrigatório no comércio, muitas vezes para dissimular práticas desonestas.
(Imagens: pinturas de Hans Gude)

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